TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO EM PERÍODO DE CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1.
Conforme prevê o Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c», mesmo que o contrato estabeleça períodos de carência, deve-se respeitar o prazo máximo de vinte e quatro horas para cobertura em casos de urgência e emergência.
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