TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. ISS Fixo. Sociedade de Advogados. Sentença de concessão da segurança. Remessa Necessária. Enquadramento do contribuinte no Regime Especial de Tributação das Sociedades Uniprofissionais - SUP. Comprovação de prática exclusiva do exercício da advocacia. Descumprimento da obrigação acessória, consistente na entrega da D-SUP, por sua vez, que não tem o condão de afastar o caráter unipessoal da sociedade. Aplicabilidade do art. 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-lei 406, de 1968. Segurança corretamente concedida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Reexame Necessário não provido
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