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DOC. 760.4199.3290.4586

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ITCMD - VGBL: NÃO INCIDÊNCIA - CONCESSÃO LIMINAR: REQUISITOS: PRESENÇA. 1.

Os valores recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não se consideram herança para todos os efeitos de direito, nos termos do art. 794 do Código Civil (CC). 2. Não incide imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o VGBL. 3. Se as teses recursais deduzidas no agravo de instrumento não são capazes de infirmar os fundamentos empregados na decisão recorrida, sobretudo quanto ao risco de irreversibilidade do levantamento dos valores pelo beneficiário/impetrante, é de manter-se a decisão liminar que em sede de tutela de urgência determinou tão somente que a instituição financeira realize o depósito judicial da quantia que destacaria para fim de pagamento do tributo, medida que a um só tempo evita que os impetrantes tenham que se submeter à via do precatório para recebe-los no caso de sucesso na ação judicial e também resguarda a satisfação do crédito tributário caso a ordem mandamental seja denegada ao final.

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