TJRJ. Ação Indenizatória. AMPLA no polo passivo. Relação de consumo. Autor que alega suspensão no fornecimento de energia por 6 dias. Sentença de procedência, condenando a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por dano moral. Apelo da empresa ré pugnando pela improcedência do pedido, ou, redução do valor do dano moral. Recurso Adesivo do autor Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão da suspensão do serviço por 6 dias. Sentença que não merece reparo. Valor indenizatório que está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pelo autor. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Honorários recursais aplicáveis à espécie. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS (APELANTE 1 E 2).
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