TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio inicial (CID 10 G30.1) no ano de 2023, apresentando sintomas compatíveis com demência de Alzheimer (CID 10 F00). Servidora também diagnosticada com Demência Frontotemporal (CID-10 F02.0). Laudos médicos que comprovam a existência de doença grave que causa alienação mental. Comprometimento das funções cognitivas. Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Aplicação das Súmulas 598 e 627 do C. STJ. Montante a ser restituído à autora a ser apurado em liquidação de sentença, com abatimento de valores eventualmente restituídos por ocasião da apresentação da declaração de imposto de renda. Juros e correção monetária. Termos iniciais de acordo com as Súmulas 162 e 188 do C. STJ. CTN, art. 167. Observância do quanto decidido pelo C. STF no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral. Modificação devida para constar a obrigatória incidência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua entrada em vigor, aplicando-se a taxa SELIC para fins de atualização monetária e juros. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso voluntário da ré parcialmente providos, com observações.
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