TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que, em tese, agindo previamente ajustado e com unidade de desígnios com o adolescente identificado nos autos, trazia consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico e entrega a consumo de terceiros, 28 porções de cocaína, pesando cerca de 20 gramas e 15 porções de maconha, pesando cerca de 55 gramas, sem autorização legal ou regulamentar. 2. Gravidade concreta da conduta do paciente e o fato de ter sido flagrado em espécie cerca de um mês após beneficiado com liberdade provisória pelo mesmo delito bem indicam a necessidade de resguardo da ordem pública e insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Desproporcionalidade, com vistas à pena e ao regime a serem eventualmente impostos, não aferível em sede de habeas corpus, dada à impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Demais questões que se relacionam ao mérito (posse de menor quantidade de entorpecentes, destinados ao consumo próprio), inviável o seu exame nos estreitos limites deste writ. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito