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DOC. 760.2192.5099.5131

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não i8mplica redução do valor da hora-aula» . 3. Na hipótese, todavia, o Tribunal Regional do Trabalho, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a ré não comprovou qualquer diminuição do número de alunos capaz de chancelar redução da carga horária. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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