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DOC. 760.2112.2248.8033

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. NULIDADE DE EDITAL E DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INABILITAÇÃO DO IMPETRANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.

Pretensão mandamental deduzida contra ato coator atribuído ao Município de Rio Grande da Serra objetivando a declaração de nulidade do Edital de Licitação 02/2023 (Processo Administrativo 1.674/2022-3) ou, subsidiariamente, do ato administrativo que declarou o impetrante inapto sob o fundamento de se tratar de empresa inidônea. Segurança denegada na origem, com enfrentamento do mérito. Contudo, impõe-se a extinção do feito fundado em ilegitimidade passiva «ad causam» da autoridade coatora. Impossibilidade manifesta de impetração do mandado de segurança contra pessoa jurídica de direito interno (Município de Rio Grande da Serra), visto que somente a autoridade pública que pratique ou ordene a prática de ato violador de direito líquido e certo e tenha competência para sobre ele decidir e/ou retificá-lo, pode figurar no polo passivo. Mantida a denegação de segurança, porém por motivo diverso, com fundamento no art. 485, VI, CPC, e Lei 12.016/09, art. 6º, § 5º. Recurso voluntário prejudicado

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