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DOC. 760.2049.2191.3116

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

As Cortes Superiores estabeleceram que, ante a inexistência de previsão legal, aplica-se à falta grave o menor prazo prescricional previsto no CP. Lapso mínimo de três anos não verificado. Ademais, o abandono ou evasão do sistema prisional configuram infrações disciplinares que se protraem no tempo, ou seja, enquanto não recapturado o sentenciado, não há falar em transcurso do lapso prescricional. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO, NÃO INTERRUPÇÃO DOS LAPSOS DE BENEFÍCIOS E AFASTAMENTO DA PERDA DE REMIÇÃO OU SUA REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Prática de falta grave demonstrada pelos elementos de prova coligidos durante a sindicância, inclusive pela admissão do sentenciado. Reconhecida sua prática, há de ser interrompida a contagem do lapso progressional, tal como decidido pelo Juízo de piso. Fundamentadamente determinada a perda de 1/3 dos dias anteriormente remidos. O perdimento máximo se mostra adequado à gravidade concreta do ato indisciplinar, consistente em abandono do sistema prisional durante saída temporária. Preliminar afastada. Recurso improvido.

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