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DOC. 760.1718.8265.0480

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO.

Município de São Bernardo do Campo. Autora foi autuada por não efetuar os reparos ou a reconstrução do muro de fecho em seu imóvel. Inadmissibilidade. Ausência de notificação dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal. Notificação por edital que seria admitida somente se o endereço do contribuinte não fosse conhecido ou se as tentativas de notificação pessoal tivessem sido frustradas, o que não é o caso dos autos. Violação ao devido processo legal. Ilegalidade das multas aplicadas. Anulação dos autos de infração que é de rigor. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido

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