TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL NÃO VERIFICADA.
I. Caso em exame: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios em favor do procurador do exequente.
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