TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Municipal de Poá 4.423, de 09 de maio de 2024 que «dispõe sobre o uso obrigatório da mensagem «doe órgãos, salve vidas», nos locais em que especifica.» - Alegação de que a norma impugnada invadiu a área de planejamento, organização e gestão, que são privativos do Chefe do Executivo - A mera divulgação genérica da mensagem não implicaria em inconstitucionalidade, vez que não se trata de matéria reservada à iniciativa do Executivo - No entanto, o art. 1º da lei impugnada viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 5º da Constituição Estadual, bem como o art. 47, II e XIV, do mesmo diploma legal, uma vez que interfere na organização e atos de gestão da Administração Municipal, especificando com detalhes os locais em que a mensagem deve ser inserida - Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei º 4.423, de 09 de maio de 2024, do Município de Poá
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