TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. 1.
Desnecessidade de suspensão do processo em razão do IAC ou ACP, não tendo havido determinação neste sentido.
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