TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PASSAGENS AÉREAS - «UPGRADE» DE ASSENTO - OCORRÊNCIA. -
Falha no dever de informar - Responsabilidade civil da companhia aérea pelos danos gerados - Indenização por dano material em razão do valor desembolsado para aquisição do segundo upgrade de assento, sem necessidade - Lesão ao patrimônio- Demonstração- Ocorrência: - A indenização por danos materiais é devida quando há demonstração efetiva dos prejuízos causados ao patrimônio do ofendido, ônus esse imposto ao autor, nos termos do art. 373, I do CPC/2015, e no caso, foram comprovadas as duas compras de upgrade de assento para o mesmo voo, que somente ocorreram em razão da falha na prestação de serviço da empresa aérea, diante da informação errônea prestada ao consumidor, de que a primeira não havia sido concluída em razão de o seu lance ter sido superado por outro passageiro.
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