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DOC. 759.3276.8644.2803

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.

Autora que requer a rescisão do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e fixa, bem como indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do CPC, art. 370. Suficiência das provas constantes nos autos para o deslinde do feito. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Incidência da legislação consumerista que não implica em inversão automática do ônus probatório, incumbindo à requerente colacionar provas mínimas de seu direito. Prova documental que atesta a regularidade na prestação dos serviços de telefonia. Extratos de detalhamento de chamadas que comprovam a realização de diversas ligações para outras operadoras, bem como o uso de pacote de dados de internet móvel durante o período das reclamações. Ademais, autora que não demonstrou minimamente a alegada perda de uma chance de se obter vaga de emprego em razão de problemas com o recebimento de chamadas de linhas pertencentes a outras operadoras. Falha na prestação dos serviços não comprovada. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido

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