TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-SEGURADO DO IPSEMG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DIFERENÇAS DEVIDAS AOS FILHOS. COTA PARTE DA GENITORA.
Nos termos do art. 38, §2º, da Lei Complementar Estadual 64/02, a concessão do benefício da pensão por morte compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, sendo o Estado de Minas Gerais parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação (IRDR 1.0000.20.067928-0/003).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito