TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Extravio temporário de bagagem de mão no desembarque de volta ao país onde o autor reside e trabalha. Devolução de bagagem após trinta e oito dias do desembarque no trecho final. Ausência de demonstração de prejuízos concretos em razão da falta da bagagem extraviada, considerando que o passageiro já se encontrava em seu país de residência. Privação temporária da bagagem que não dá ensejo à reparação pretendida. Dano moral não caracterizado. Acréscimo patrimonial quanto aos itens constantes nas notas fiscais apresentadas. Indenização Indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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