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DOC. 759.2746.8695.0987

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DEPOSITADO REFERENTE À CONDENAÇÃO NA SEARA TRABALHISTA REPASSADO A MENOR, AO AUTOR DA AÇÃO, PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 10% SOBRE ALVARÁS EXPEDIDOS EM NOME DO ESCRITÓRIO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE E SEUS SÓCIOS NO TRT, PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DO ESCRITÓRIO E DOS SÓCIOS. -

Cumpre, de plano, mencionar que na origem, o agravante foi então condenado, em ação de reparação de danos, a restituir ao agravado os valores que, atuando na qualidade de seu advogado, deixou de lhe repassar, ou seja, a lide gira em torno do valor indevidamente retido pelo escritório de advocacia, ora agravante, correspondente ao percentual ajustado entre as partes no contrato de honorários e consequentemente o valor correto que deveria ter sido repassado ao agravado, referente à indenização trabalhista.

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