TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VALORIZAÇÃO PATRIMONIAL DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS ANTES DO CASAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que determinou a partilha dos frutos das cotas sociais da empresa RETECH Serviços Especiais de Engenharia Ltda. adquiridas antes do casamento, em regime de comunhão parcial de bens, atribuindo a cada cônjuge 50% do aumento de capital ocorrido na constância do casamento. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na presunção de injeção de patrimônio comum para o aumento das cotas sociais, caracterizando esforço conjunto do casal.
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