TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO DE MULTA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A EMENDA À INICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
De plano, deve ser reconhecida a prévia conexão entre o objeto da presente Ação de Execução Originária, distribuída em 19/12/14, e o da Ação de Rescisão Contratual de 0025688-34.2015.8.19.0001, distribuída pelos executados em 27/01/15, na qual fora julgada apelação, com idênticas partes e causa de pedir próxima, pela C. 1ª Câmara Cível, do TJRJ. Assim, como a C. 1ª Câmara Cível conheceu e julgou anteriormente recurso em ação conexa, evidencia-se a ocorrência da prevenção, sendo salutar que o presente recurso seja julgado pelo mesmo Órgão Julgador, que conheceu a matéria e fixou a própria multa, que está sendo executada nestes autos. Presume-se que esse órgão julgador, já tendo tido contato prévio, ainda que parcial ou rarefeito, com o conteúdo dos autos originários, teria uma cognição mais adequada para atuar, em segunda instância, nos expedientes subsequentes. Desse modo, em exame contingencial, o contato prévio da C. 1ª Câmara Cível com o processo de origem e com a discussão de direito material existente passa a torná-la o órgão jurisdicional mais adequado para julgar atual demanda. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
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