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DOC. 759.1837.9256.3493

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA PURGA DA MORA - PROVAS CONTRÁRIAS - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOMENTE FOI REALIZADA APÓS TENTATIVA INFRUTÍFERA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS DOS DEVEDORES - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL OBSERVADO CORRETAMENTE - INADIMPLEMENTO CONFESSO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

O credor observou o procedimento disposto na Lei 9.514/97, com as atualizações introduzidas pela Lei 14.711/23, requerendo a notificação dos devedores e garantidores do contrato nos endereços informados. De acordo com os documentos juntados, foi comprovada a tentativa de intimação pessoal para purga da mora, sendo realizada por edital somente após a não localização dos devedores nos endereços conhecidos. Assim, de rigor reconhecer que não houve qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial adotado pelo credor, o que leva à improcedência da ação

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