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DOC. 759.0909.2315.0585

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado. Concurso de agentes e vítima em serviço de transporte de valores, com ciência por parte do agente. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Reconhecimento pessoal em juízo infrutífero, especialmente em razão da intimidação sofrida pelas vítimas, que as impediu de notar as características físicas do réu. Alegação de inobservância das regras do reconhecimento pessoal policial previstas no CPP, art. 226. Reconhecimento que não foi o único elemento hábil a fundamentar a condenação. Demais elementos probatórios que não deixam dúvidas quanto à autoria. Réu preso em flagrante na condução do veículo da vítima, logo após a prática delitiva. Ofendido que esteve no local da prisão e confirmou que o acusado era um dos roubadores. Testemunha que manteve contato com a vítima, a qual lhe relatou a dinâmica dos fatos e reafirmou que o acusado ali detido era um dos autores do crime. Palavras dos policiais militares em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Desclassificação para crime de furto. Impossibilidade. Grave ameaça devidamente comprovada. Acusado que abordou os ofendidos fazendo menção de estar armado. Incabível o afastamento das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e à vítima em serviço de transporte de valores. Palavras dos ofendidos tornam certa a incidência das referidas majorantes. Termo «transporte de valores» que abrange outros bens com valor econômico e liquidez. Delito que visava a carga de produtos do «Mercado Livre», os quais não foram recuperados. Condenação confirmada. Dosimetria. Correta fixação da pena-base acima piso legal diante dos maus antecedentes do acusado. Viabilidade de redução da fração de aumento da reincidência. Especificidade da reincidência que, por si só, não justifica o aumento da pena acima do mínimo legal. Precedentes do STJ. Pena reduzida. Regime inicial fechado mantido em razão do quantum da reprimenda, da gravidade concreta do delito, bem como da reincidência e dos maus antecedentes do réu. Recurso parcialmente provido

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