TJRJ. APELAÇÃO. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA PELO MP PELO CRIME DE ESTELIONATO. O JUÍZO NÃO RECEBEU A DENÚNCIA, MAS ABSOLVEU SUMARIAMENTE A ACUSADA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENTENDEU O JUÍZO QUE O VALOR DA VANTAGEM INDEVIDA (R$61,74) É ABSOLUTAMENTE INSIGNIFICANTE.
A denunciada responde por 34 processos por imputação do crime de estelionato, havendo, inclusive, condenações com trânsito em julgado, conforme fls. 23/60. A habitualidade delitiva afasta a observância do princípio da insignificância. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MP PARE RECEBER A DENÚNCIA.
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