TJRJ. Apelação Criminal. Lei 9503/97, art. 302, caput. Reconhecimento da prescrição. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Apelante condenado à pena de 02 anos de detenção, em regime aberto. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia (25/04/2017) e a prolação da sentença penal condenatória (08/07/2022) transcorreu prazo superior a 04 anos, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, conforme art. 107, IV do CP. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Mérito do recurso defensivo prejudicado.
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