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DOC. 758.9466.4933.8624

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Contratos bancários - Empréstimo consignado - Cessão do crédito pelo banco originalmente contratante - Ação condenatória - Sentença de improcedência - Apelação do consumidor. Falta de anuência e notificação do consumidor sobre cessão de crédito de empréstimo consignado - Não caracterização de portabilidade, mas mera cessão de crédito - Em regra, cessão de crédito autorizada, salvo por incompatibilidade com natureza da obrigação ou impedimento legal ou contratual (art. 286 do CC) - INSS expressamente autoriza cessão de crédito consignado (IN 28/2008, art. 56) - Cessão válida. Previsão de notificação do devedor (art. 290 do CC) - Objetivo da regra é cientificar o devedor sobre quem deve passar a pagar - Ausência de notificação não interfere com obrigação de pagar (jurisprudência do STJ) - Notificação desnecessária no caso de empréstimo consignado, cujas parcelas são pagas diretamente pelo INSS, por meio de desconto do benefício, sem participação do beneficiário. Recurso do consumidor não provido

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