Carregando…

DOC. 758.8607.5758.1797

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão determinou a realização de prova pericial nos bens objeto de controvérsia e deferiu que as executadas agravadas retomem a posse dos equipamentos de seus interesses, excluindo-os de eventual venda antecipada. Perícia avaliativa nos equipamentos. Cabimento. Compete ao magistrado, submetido ao princípio do livre convencimento motivado, decidir pela necessidade da produção dos meios de prova úteis e pertinentes ao adequado julgamento da controvérsia, nos termos do CPC, art. 370. Ademais, o d. Juízo «a quo», à evidência, determinou a produção de perícia técnica apenas sobre os equipamentos objeto da controvérsia, excetuando da perícia os demais equipamentos, sobre os quais não pairam divergências quanto às avaliações. Viabilidade na produção da prova pericial nos 130 bens objeto da celeuma. Descabimento, todavia, de deferir que as agravadas executadas retomem a posse dos equipamentos de seus interesses, excluindo-os da venda antecipada, pois já foi anteriormente deferido, na decisão proferida em agosto de 2020 - não recorrida -, a venda antecipada pela credora agravante de todos os bens dados em garantia fiduciária da dívida perseguida. Inviabilidade de determinar a retomada, pelas agravadas, de mencionados bens, sob pena de perpetuação da discussão e subversão da segurança jurídica. Agravo provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito