TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Fase de cumprimento de sentença. Benefícios da gratuidade da justiça indeferidos à executada. Hipossuficiência não provada. Aplicação da Súmula 481/STJ. Mera alegação de se tratar de associação sem fins lucrativos não leva à conclusão de ausência de condições para arcar com as custas e despesas processuais. Ademais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita não retroage para alcançar obrigações já constituídas. Efeitos «ex nunc» da benesse. Decisão mantida. Agravo não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito