TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Vítima que reconheceu o acusado como a pessoa responsável por ter retirado o computador da clínica onde trabalha e que pormenorizou a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia. Apropriação demonstrada. Inexistência de dúvida quanto à identidade do agente do fato criminoso, também atestada documentalmente. Testemunha que confirmou a contratação de Adriano como colaborador, bem como que a entrega não se realizou, o que foi confirmado documentalmente e pelo depoimento da testemunha Erick, destinatário da entrega. Reconhecimento fotográfico e corroborado por outros elementos de prova, inclusive reconhecimento pessoal em juízo. Suficiência probatória para condenação.
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