TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Crime de roubo de aparelho celular, em via pública, por volta das 23h50min, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, com reconhecimento do réu, em sede policial, por fotografia, e confirmado, em Juízo, restando o réu condenado às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão cumulada com 108 (cento e oito) dias multa.
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