TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OFERTA DE IMPUGNAÇÃO PELA DEVEDORA SOB ALEGAÇÃO DE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. O
art. 98, § 3º do CPC dispõe que durante cinco (5) anos as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da assistência judiciária gratuita têm a exigibilidade suspensa. Só podem ser executadas se o credor demonstrar que desapareceu a situação de insuficiência de recursos que justificou o benefício, o que não foi providenciado pelo apelante. Correta, portanto, a r. decisão que extinguiu o cumprimento de sentença diante da não comprovação, pelo apelante, de que a condição suspensiva de que trata a legislação de regência foi suplantada.
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