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DOC. 758.4748.8320.2289

TJSP. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE AVARIAS AO IMÓVEL C.C. LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DOS RÉUS (LOCATÁRIOS) AO PAGAMENTO APENAS DA PINTURA DO IMÓVEL. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.

[a] Conjunto probatório a indicar avarias que ultrapassam o uso normal do imóvel apenas em relação ao gabinete do banheiro. Evidente, na hipótese, o mau uso do gabinete do banheiro, devendo os locatários responder pela sua deterioração, conforme prevê o art. 23, III, da Lei de locações; [b] Lucros cessantes. Descabimento. A suposta demora para a disponibilização do imóvel para nova locação não pode ser imputada aos locatários; [c] Pleito de redução da quantia fixada a título de honorários de sucumbência (R$ 1.000,00). Descabimento. A redução ensejaria a desvalorização do trabalho do patrono dos réus, o que não se pode permitir. É fundamental garantir uma justa remuneração ao advogado. Sentença parcialmente reformada.

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