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DOC. 758.4313.0303.7354

TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL.

Ressarcimento de multa de trânsito após ser cancelada a infração. Ainda que o reembolso devesse ocorrer somente após a restituição de valores pelo órgão de trânsito, não demonstrou a ré que a demora não lhe era imputável. Inércia a denotar recusa e descaso, evidente o defeito do fluxo informacional. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 2.000,00. Razoabilidade. Sucumbência redimensionada, agora exclusiva da fornecedora. Recurso parcialmente provido

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