TJSP. CONCURSO PÚBLICO.
Médico Judiciário. Posse no cargo indeferida. Ausente o direito líquido e certo afirmado na inicial, uma vez que o impetrante não cumpriu requisito previsto no edital atinente à «boa conduta», previsto na Lei, art. 47, V Estadual 10.261/1968. Fato apurado pelo Conselho Regional de Medicina que identificou a ocorrência de infração ao Código de Ética Médica, culminando na imposição da penalidade de «censura pública em publicação oficial". Fato que descaracteriza o preenchimento da exigência legal de boa conduta do candidato. Precedentes. Ordem denegada.
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