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DOC. 758.2329.7545.4643

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - REMIÇÃO PELO ESTUDO - PRETENDIDA A DESCONSIDERAÇÃO DAS HORAS DE ESTUDO SUPERIORES AO LIMITE PREVISTO NO art. 126, §1º, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO.

Considerando que a LEP, art. 126 expressamente dispõe que as 12 horas de estudos devem ser divididas em, no mínimo, 03 dias, estabelecendo, portanto, o limite diário de 04h, não é possível o cômputo das horas excedentes para fins de remição. Recurso provido.

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