TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - REMIÇÃO PELO ESTUDO - PRETENDIDA A DESCONSIDERAÇÃO DAS HORAS DE ESTUDO SUPERIORES AO LIMITE PREVISTO NO art. 126, §1º, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PROVIMENTO.
Considerando que a LEP, art. 126 expressamente dispõe que as 12 horas de estudos devem ser divididas em, no mínimo, 03 dias, estabelecendo, portanto, o limite diário de 04h, não é possível o cômputo das horas excedentes para fins de remição. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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