TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Agravo de instrumento manejado pelo banco réu contra r. decisão que, dentre outras providências, concedeu a tutela antecipada postulada pelos autores para o fim de sustar os efeitos da notificação extrajudicial de intimação para purgação da mora e consolidação da propriedade de bem imóvel e posterior alienação, postulada em ação anulatória de notificação extrajudicial (fls. 132/147 e 149/157) - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da C. 23ª Câmara de Direito Privado, por suposta prevenção em virtude de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento processo 1000442-66.2016.8.26.0493, envolvendo as mesmas partes e mesmo contrato de financiamento 070033230011910 para aquisição de imóvel residencial mediante «instrumento particular com eficácia de escritura pública - Leis s. 4.380/64 e 5.049/66 alienação fiduciária de imóvel em garantia - Lei 5.514/97», que dele não conheceu e determinou a remessa à redistribuição a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado III, em razão da matéria - Conflito suscitado pela C. 25ª Câmara de Direito Privado - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria, levando-se em conta, no exame da petição inicial, a causa de pedir e o pedido (art. 103 do Regimento Interno) - Litígio relativo a contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia - Competência da Subseção de Direito Privado III - Art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 - Conflito julgado procedente e declarada a competência da C. 25ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante
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