TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - ABANDONO - EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL - ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL - MELHOR INTERESSE DO MENOR - PRESERVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - A
perda do poder familiar consiste em sanção que deve ser aplicada aos pais quando demonstrado suficientemente que estes, por culpa ou dolo, não preservaram os direitos e interesses dos menores, observado o disposto no art. 1.638, do Código Civil e nos arts. 22 e 24, do ECA.
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