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DOC. 758.1017.0804.2534

TJRJ. Agravo de instrumento objetivando o Agravante a suspensão da ação de apuração de haveres originária ao fundamento de que a primeira Agravada está sendo administrada por Gestor Judicial, e sua representação está irregular, pois continua representada pelo administrador afastado, que formulou quesitos e juntou documentos para a realização de prova pericial. Agravante que comunicou a alteração na administração da primeira Agravada ao juízo da causa, sobrevindo despacho que determinou o cumprimento de despacho anterior no sentido de intimar o Perito para o início dos trabalhos. Despacho sem conteúdo decisório. Irrecorribilidade. Inteligência do CPC, art. 1.001. Precedentes do TJRJ. Recurso não conhecido.

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