TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - IMPRESCRITIBILIDADE.
Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Demonstrada a utilidade e a necessidade do ajuizamento da ação, é incabível a extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. À míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser formulado a qualquer tempo, porque não está sujeito à prescrição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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