TJSP. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. FÁRMACO INCORPORADO AO GRUPO 1A DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CEAF. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO FORNECIMENTO. TEMA 1.234 DO COL. STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA APENAS PARA AS DEMANDAS PROPOSTAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO RE 1.366.243. -
Em julgamento sob a sistemática de repercussão geral, o STF fixou o entendimento segundo o qual é da competência da Justiça Federal o julgamento das demandas em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos incorporados e pertencentes ao grupo 1A do Componente especializado da assistência farmacêutica - Ceaf.
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