TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO - RÉU NÃO LOCALIZADO ANTE A MUDANÇA DE ENDEREÇO, SEM COMUNICAÇÃO AO CREDOR - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR - RECURSO PROVIDO. Patente a mora e tendo o banco credor cumprido os ditames legais, expedindo notificação para o endereço que o réu forneceu quando realizou o contrato, onde não foi localizado, sem que tenha comunicado alteração em seu endereço, de se ter como pertinente a concessão de medida liminar de busca e apreensão.
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