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DOC. 757.8114.8946.7243

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ARTROPLASTIA DO JOELHO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA COMPROVADA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao ente público a realização de cirurgia de artroplastia do joelho esquerdo à agravante, diagnosticada com gonartrose primária bilateral (CID-10 M17.0) e deformidade em valgo (CID-10 M21.0). A parte agravante alega necessidade do procedimento para evitar a progressão da doença e aliviar os sintomas.

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