TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória não exige análise sobre a existência ou inexistência do direito posto em causa, mas, tão somente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausência dos requisitos. Agravante pretende que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes, alegando que é indevida a cobrança das faturas de água. Em cognição sumária constata-se que autora tem fornecimento de água para o seu imóvel. A questão sobre a ilegalidade da cobrança e da inscrição no cadastro de inadimplentes demanda dilação probatória. Prudente aguardar a formação do contraditório para que o magistrado a quo possa ter mais elementos. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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