TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. LEIS MUNICIPAIS 4.468/2015
e 4.548/2016. Recurso de apelação interposto pelo Município de Barra Mansa contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, servidora pública municipal, quanto ao seu enquadramento funcional com base na Lei Municipal 4.548/2016. Direito à progressão funcional por tempo de serviço e formação reconhecido, com o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Alegação de inconstitucionalidade da norma municipal afastada, considerando-se que o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, já havia reconhecido a constitucionalidade da lei 4.468/2015. A ausência de dotação orçamentária prévia não invalida a norma, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, apenas impedindo sua aplicação no exercício financeiro em que foi criada, nos termos da jurisprudência. A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1075), também firmou entendimento de que o poder público não pode negar progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados. Ausência de impugnação do apelante quanto ao preenchimento dos requisitos legais à obtenção do pretendido enquadramento. Prescrição quinquenal aplicada às parcelas vencidas. Critérios de correção monetária e juros de mora determinados conforme a orientação do STJ no Tema 905, com aplicação da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Precedentes desta Corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA. REFORMA PARCIAL EM REMESSA NECESSÁRIA.
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