TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está a que está constitucionalmente afeto. Houve tese explícita de que a quantidade de líquido inflamável armazenada é inferior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, de modo a não se caracterizar como área de risco. 2. Constata-se que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional reveste-se de roupagem processual visando obter, indisfarçavelmente, a revisão do conjunto fático dos autos. 3. No caso, não houve error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Agravo interno desprovido.
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