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DOC. 757.2106.3135.2669

TJRJ. - APELAÇÃO - FURTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO DEFENSIVO.

Concessão da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Não há nenhuma ilegalidade na negativa da substituição, haja vista que, apoiado em circunstâncias concretas e de maneira absolutamente fundamentada, entendeu o Magistrado a quo não ser cabível tal benesse. Deve ser salientado inclusive que foi concedido ao réu liberdade provisória em 26/06/2013, após o que não foi mais encontrado, sendo o feito suspenso. Não bastasse, 04 meses após estes fatos (em 29/10/2013), o acusado cometeu novo delito por crime contra o patrimônio, sendo condenado por sentença transitada em julgado em 03/02/2014, conforme se extrai da FAC. Nessa toada, evidentemente que não é cabível o benefício ora pretendido. O fato de ter sido fixada a pena-base em seu mínimo legal e ter sido reconhecido o furto privilegiado, não enseja automaticamente a concessão da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, notadamente diante das circunstâncias citadas, que encontram óbice no art. 44, III do CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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