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DOC. 757.1968.6246.0912

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI 13.467/2017. ECT. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO E DE APOIO OPERACIONAL - FAT/FAO. REVOGAÇÃO POR NORMA INTERNA DENOMINADA MANPES. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL DE PERMANÊNCIA NO CARGO DE CHEFIA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior está consolidada no sentido de não considerar alteração contratual e salarial lesiva a revogação da função de apoio técnico - FAT e de apoio operacional - FAO por norma posterior instituidora da «gratificação provisória por tempo de função», quando os requisitos temporais nela previstos de permanência mínima de exercício de cargo de chefia sequer chegaram a ser preenchidos ao tempo da modificação. No caso dos autos, o reclamante não tinha completado o requisito de exercício de 5 anos em função gerencial, ininterruptos ou não, para o recebimento do FAT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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