TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Celebração de contrato de fornecimento de medicamentos e produtos médico-hospitalares Sentença de procedência. Higidez da cobrança ora em reexame, ante a entrega dos medicamentos constantes das notas fiscais apresentadas, sendo, ademais, inconteste o inadimplemento, pois, como informado pela Secretaria Municipal de Fazenda, ausentes informações acerca do efetivo pagamento. pequeno ajuste na sentença, para que os juros de mora e a correção monetária, até 8/12/2021, incidam, respectivamente, de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança e com base no IPCA-e; e, após tal data, apenas a taxa SELIC. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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