TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO 99. SUSPENSÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. IMPERTINÊNCIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA A EXCLUSÃO DO MOTORISTA. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REINCLUSÃO NA PLATAFORMA. PROVIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. MONTANTE ADEQUADO À COMPENSAÇÃO DO DANO. LUCROS CESSANTES. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A suspensão abrupta, unilateral e desmotivada do contrato e bloqueio de motorista na plataforma 99 se mostra arbitrária, fazendo jus o demandante à reinserção na plataforma, assim como aos lucros cessantes advindos da impossibilidade de exercício do trabalho de motorista do aplicativo durante meses, devendo o montante ser apurado em liquidação, sendo cabível também indenização por danos morais decorrentes da injusta exclusão em virtude de processo criminal transitado em julgado há muitos anos e que sequer servia de apontamento em certidão de antecedentes criminais, a qual encontra-se negativa
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