TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - TESTAMENTO - PRÊMIO OU VINTENA - BASE DE CÁLCULO -
Conforme norma legal do art. 1.987, caput, do CC, a base de cálculo de fixação da vintena a ser paga ao testamenteiro vem a ser a herança líquida e não o monte-mor - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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