TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ART. 163, PAR. ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU QUE CAUSOU AVARIAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NA VIATURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SAMU 192. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Conjunto probatório robusto e coeso. Inviável acolher a tese defensiva que pretende a absolvição. Materialidade e autoria delitiva que restaram inequivocadamente comprovadas, diante do conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência e laudo pericial, pelo qual foram constatadas as avarias na porta da viatura do SAMU. Depoimentos prestados por testemunhas de acusação, durante a instrução criminal, em harmonia com o laudo pericial, que dão conta da prática delitiva pelo acusado, que causou avarias ao bem público ou seja, na ambulância do SAMU. Manutenção do édito condenatório. Desprovimento do recurso.
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